30, 01, 02 E 03 DE OUTUBRO DE 2025
HOTEL RENAISSANCE & CINE MARQUISE
SÃO PAULO/SP – BRASIL
expocine.com.br

PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
Razão Social (Nome Fantasia): TONKS  CINEMATOGRÁFICA, CONSULTORIA E EDITORA LTDA (Grupo Tonks)

Endereço: Rua Haddock Lobo 585, conj.6A – 01414-001 São Paulo-SP
CNPJ: 08.683.176/0001-05
Responsável: Evaristo Mesquita
Telefone: +55 35 99162-8595
Email: evaristo.mesquita@tonks.com.br

PROGRAMAÇÃO

30/09/2025 (00h00 às 23h59) – Montagem da feira/estandes
01/10/2025 (10h00 às 18h00) – Primeiro dia da feira
02/10/2025 (10h00 às 18h00) – Segundo dia da feira 
03/10/2025 (10h00 às 14h00) – Terceiro dia da feira
03/10/2025 (15h00 às 23h59) – Desmontagem da feira/estandes

LOCAL DA FEIRA

Acesso para visitantes: Hotel Renaissance – São Paulo Alameda Santos, 2233, Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP 01419-002 
Telefone: (11) 3069-2233

HORÁRIOS DA FEIRA

09/10 (QUA) – 10h00 às 18h00
10/10 (QUI) – 10h00 às 18h00
11/10 (SEX) – 10h00 às 14h00

HOTÉIS PRÓXIMOS
Renaissance São Paulo – 5 estrelas – mesmo local da feira
Tivoli Mofarrej São Paulo – 5 estrelas – 0.7km da feira 
Intercity Paulista – 4 estrelas – 0.7km da feira
Transamérica Executive Bela Cintra – 4 estrelas – 0.4km da feira 
Blue Tree Premium Paulista – 3 estrelas – 0.4km
Bela Cintra Stay by Atlantica Residences – 3 estrelas – 0.6km 
Ibis Budget Paulista – 2 estrelas – 0.5m da feira
Bela Cintra Flat Service – 2 estrelas – 0.9km da feira

FOTOS DO LOCAL

Acesso dos visitantes: https://tinyurl.com/5n8np55b 

Acesso das montadoras:  http://tinyurl.com/yx5ub2sr

EMPRESAS OFICIAIS E HOMOLOGADAS
A Expocine irá fornecer segurança e limpeza para as áreas comuns da feira. Portanto, já incluso no investimento do expositor, haverá segurança 24h durante o evento e limpeza para os andares e áreas de circulação. Serviços voltados a um estande específico deverão ser contratados à parte com as empresas homologadas abaixo:

SEGURANÇA – FAQUI

Tamires  
faqui@faqui.com.br 
(11) 94030-4231

LIMPEZA – SLC

Elizabeth Mangieri 
beth@slcservicos.com. br
(11) 94777-0197

MERCADORIAS EXPOSTAS

As Notas Fiscais para envio de mercadorias a serem expostas deverão ser emitidas em nome do próprio expositor, com CNPJ e inscrição estadual.
Descrição da NF:
“AS MERCADORIAS DESTINAM-SE À EXPOSIÇÃO NO EVENTO EXPOCINE25, ENTRE OS DIAS 09 e 11 DE OUTUBRO DE 2024, NO HOTEL RENAISSANCE SÃO PAULO”;
Natureza da Operação = remessa para exposição – código 5.914
ICMS com isenção do imposto, de acordo com o artigo 33, Anexo I, Decreto no. 45.490/2000
IPI com suspensão do imposto, de acordo com o artigo 40, Inciso II, do RIPI/98.

APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DOS ESTANDES

O expositor, sob pena de responsabilidade, deverá cumprir rigorosamente as seguintes normas para a montagem e desmontagem dos estandes, nos prazos e condições especificadas, sem prejuízo à absoluta observância das normas técnicas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes.
Os projetos dos estandes deverão ser encaminhados com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, ou seja, até dia 18/08/2025 à PROMOTORA DO EVENTO, contendo: planta baixa, projeto 3D, memorial descritivo e elétrico,  vistas com alturas e a ART/RRT para a aprovação;
Os projetos deverão indicar a localização exata dos pontos de energia;
Não serão permitidos estandes com qualquer tipo de cobertura, devido a normas do Hotel.
Somente após aprovação do projeto será possível dar início à montagem dos estandes;
Todos os trabalhos deverão ser previamente autorizados pela PROMOTORA. As conexões elétricas, de informática e de telefonia, bem como quaisquer trabalhos nos painéis elétricos, deverão ser executados pela equipe de manutenção do hotel.

Energia elétrica

  • O contrato inclui energia elétrica, que será fornecida em 1 (um) ponto AC 220V no estande, com consumo máximo de 4kva;
  • Caso seja de interesse consumo adicional, a CONTRATANTE arcará com a taxa de R$ 300,00/kva com a CONTRATADA no mínimo 30 dias antes do evento.
  • Expositores que precisarem de ponto 110V precisarão levar um transformador. A PROMOTORA não fornecerá transformadores nem estabilizadores;
  • Todas as tomadas disponíveis para utilização da eletricidade serão com três pinos, 20A.

Internet

  • Caso seja de interesse do expositor garantir um ponto de internet para seu estande, deverá contratar diretamente com a PROMOTORA.

Equipamento contra incêndio (extintores)

  • Todos os estandes terão, obrigatoriamente, extintores de incêndio, que serão fornecidos pela PROMOTORA, conforme orientação do Corpo de Bombeiros.

Segurança e Limpeza

  • Os serviços de segurança e limpeza estarão disponíveis durante o período integral de montagem, realização da feira e desmontagem, nas áreas comuns do evento.
  • É responsabilidade de cada expositor providenciar segurança e limpeza para seu estande, caso queira.
  • Visando garantir a segurança de todos, a contratação das empresas de segurança e limpeza deverá ser feita, obrigatoriamente, através das empresas oficiais do evento.
  • As empresas oficiais – contratadas pelo evento – são especializadas na prestação de serviços em eventos e possuem toda a documentação exigida pelos órgãos competentes.
  • Em hipótese alguma os expositores poderão contratar serviços de segurança e limpeza de terceiros.
  • Os expositores deverão atentar-se para os prazos estabelecidos para a contratação desses serviços. Após a data limite, os valores serão reajustados.

Posto médico

  • O Hotel Renaissance não possui equipe médica de plantão para cobertura em eventos. Haverá bombeiros para demandas pontuais.

Alimentação

  • Toda e qualquer alimentação considerada no projeto do estande, seja através de distribuição, brindes ou serviço de copa/catering, precisa 

ser previamente compartilhada com a PROMOTORA a fim de alinhamento com a política de A&B do Hotel Renaissance.

  • Seguir a política e tabela de preços de A&B (Alimentos e Bebidas) do Hotel Renaissance, em caso de opção por promover o serviço de alimentos e bebidas em seu espaço;
  • Arcar com o valor de R$ 350,00/m² de consumo mínimo, em negociação direta com o Hotel Renaissance, em caso de opção por promover o serviço do alimentos e bebidas em seu espaço;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM

Regras da PROMOTORA em relação à montagem e desmontagem dos estandes:

  • O expositor e as montadoras deverão seguir as normas de entrega, carga e descarga descritas neste Manual;
  • Toda a montagem acontecerá na terça feira, 30/09/2025, entre 00h01 e 23h59; Toda a desmontagem acontecerá na sexta-feira, 03/10/2025, entre 15h01 e 23h59;
  • Tanto a montagem quanto a desmontagem deverão obedecer a ordem estipulada no cronograma, que será definida em uma reunião próxima ao evento;
  • É proibida a permanência das equipes de montagem em outras áreas do Hotel, estando o seu deslocamento limitado às áreas de trabalhos específicos e/ou espaço alugado para realização do evento;
  • O crachá de identificação deverá estar sempre visível;
  • Em nenhuma hipótese será permitida a montagem de estandes diretamente sobre o piso ou carpete do espaço alugado, sem proteção de piso apropriada;
  • Nas áreas de montagem de estandes, a montadora deverá colocar uma forração protetora no chão, em toda extensão da área a ser ocupada, incluindo corredores de circulação entre os estandes;
  • Não é permitida a utilização de máquinas elétricas, tais como furadeiras, serras etc., que provoquem ruídos, barulhos ou vibrações. Também não é permitido lixar ou pintar qualquer tipo de material nas dependências internas do evento. As peças deverão chegar ao local com o trabalho de pintura e arte final concluídos;
  • Não é permitido apoiar, amarrar, pendurar ou colocar qualquer tipo ou espécie de material, papel ou produto, nas paredes ou portas dos salões, “foyers” ou áreas de circulação, bem como no teto dos salões, sem a autorização prévia da PROMOTORA;
  • Não será permitida montagem, manutenção, carga e/ou descarga de materiais em estandes durante os horários de funcionamento da feira;
  • O expositor deverá respeitar o horário de entrada e saída de materiais, sob pena de multa de R$100,00 por metro quadrado contratado e por infração;
  • O expositor deverá respeitar os limites de área do estande contratado, sendo que a altura máxima permitida é de 2,20m;
  • A área comercializada pela PROMOTORA corresponde à área TOTAL do estande, e não à área útil do mesmo. A porção de área a ser considerada para a estrutura de montagem vai variar de acordo com o projeto da montadora escolhida pelo expositor;
  • O expositor deverá apresentar o “layout” de montagem e planta do estande à PROMOTORA com antecedência (conforme negociado e acordado em contrato), devido à solicitação dos órgãos regulamentadores CONTRU e do CORPO DE BOMBEIROS, para verificação das rotas de fuga, saídas de emergência, hidrantes e extintores;
  • Toda e qualquer adaptação necessária à montagem dos estandes, envolvendo questões de obras internas, marcenaria, elétrica, água, etc., deverá ser comunicada com antecedência de 45 dias da data de início do evento (até 18/08/2025) e autorizada pela PROMOTORA;
  • Por lei, não é permitido o uso de gás GLP no estande ou em qualquer outra área dentro do espaço do evento;
  • O não cumprimento das normas deste Manual do Expositor e dos horários de montagem e desmontagem estabelecidos, acarretará multa de R$100,00 (cem reais) por metro quadrado contratado e por infração.

ENTRADA DE MATERIAL E PESSOAL

  • A única entrada para materiais, equipamentos e pessoal de montagem será através da entrada de serviço/docas de recebimento. O acesso à entrada de serviço será através da portaria localizada na Alameda Jaú, 1620; Não será permitido descarregar ou carregar materiais e/ou equipamentos em frente às demais portarias e/ou entradas do Hotel;
  • Uma relação nominal das pessoas envolvidas nos trabalhos de montagem deverá ser entregue à PROMOTORA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes ao início da montagem, ou seja até 27/09/2025;
  • Deverá também ser fornecida uma relação de materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas etc.;
  • Por ocasião da entrada, as pessoas autorizadas deverão apresentar documento original de identidade válidos na portaria de serviço, ocasião na qual receberão um crachá de identificação autorizando-as a adentrar nas dependências do Hotel, sendo restringida a circulação à área do evento;
  • É exigido que o pessoal envolvido na montagem do estande esteja permanentemente uniformizado;
  • Não é permitida a entrada de pessoas usando chinelo, camiseta regata, bermuda ou shorts;
  • Não é permitida a entrada de menores de idade para qualquer tipo de trabalho.

ESTACIONAMENTO

  • Fornecedores, montadores, entregadores e outros que estacionarem seus veículos no estacionamento do Hotel deverão efetuar o pagamento pelo serviço, por ocasião da saída, conforme a tabela vigente; É proibido o acesso de caminhões à área do Estacionamento do Hotel;
  • As docas de recebimento são destinadas exclusivamente à carga e descarga de materiais e equipamentos, sendo vedado o estacionamento de qualquer veículo nessa área.

ELEVADOR MONTA CARGA

  • O elevador monta carga, que possui capacidade máxima de 1.260 kg, deverá ser utilizado para transporte de materiais e equipamentos das docas de recebimento até o andar da sala HAVANA;
  • A montadora deverá informar à PROMOTORA a chegada dos materiais e/ou equipamentos, para que junto à equipe do hotel, façam o acompanhamento para a utilização do referido elevador. O elevador monta carga tem as seguintes dimensões: altura: 2,20m, largura 2,20m, profundidade 1,20m e porta de 1,05m x 2,05m.

DIREITOS E DEVERES DO EXPOSITOR

DIREITOS 

  • O expositor poderá oferecer e incluir 1 (um) brinde nas sacolas que serão distribuídas aos visitantes durante o evento. Os brindes deverão ser entregues à PROMOTORA até o dia 01/09/2025, no endereço: Rua Haddock Lobo,585 – conj. 6ª – 01414-001 – A/C Evaristo Mesquita, das 13h às 19h. Porém, não serão aceitos brindes como panfletos, cartazes, folders ou prospectos de empresas (papéis em geral). Os brindes devem ser objetos criativos. As quantidades deverão ser acertadas com a PROMOTORA antecipadamente.
  • Em conformidade com as leis municipais 13.474 e 13.477 de 30 de dezembro de 2002, a PROMOTORA está obrigada a efetuar o recolhimento do imposto único junto à Prefeitura de São Paulo. As taxas municipais já estão inclusas na proposta aceita, referentes à fiscalização do estabelecimento, anúncio e folhetos. 
  • Dispor de 1 (um) ponto 220V de consumo de energia até 5Kva no seu estande, bem como dispor de 1 (um) extintor de incêndio, providenciado pela PROMOTORA;

DEVERES

  • O expositor e as montadoras deverão seguir as normas de entrega, carga e descarga descritas nesse Manual;
  • É responsabilidade e atribuição do expositor providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos, em especial com relação ao seu pessoal, assim como ao seu estande, bens, produtos, equipamentos e materiais expostos;
  • É dever do expositor quitar todo saldo de investimento (pelo espaço do estande ou extras, como contratação de energia elétrica, etc.), até a data de realização do evento; 
  • Todos os participantes que realizarem programas musicais (música ambiente) deverão pagar taxas correspondentes aos DIREITOS AUTORAIS de acordo com a Lei 9610/98, cobradas pelo ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (Av. Paulista, 171 – 3º andar, tel (11) 3287-6722). A PROMOTORA não se responsabiliza por quaisquer multas por falta de pagamento de direitos autorais;
  • No caso de mão de obra terceirizada no estande, o expositor se compromete a contratar pessoas e/ou empresas legalizadas e que comprovem ter existência legal com contrato e alvará; É dever do expositor contratar e convidar para a feira apenas maiores de 18 anos. Não será permitida a entrada de menores de idade, mesmo acompanhados por seus responsáveis.
  • É dever do expositor garantir que não haja som no seu estande que exceda 35 decibéis;
  • É dever do expositor, junto à sua montadora, providenciar desmontagem de toda estrutura e decoração, devolvendo os espaços locados livres e no mesmo estado de conservação em que foram encontrados;
  • O expositor será responsável por todos os danos e prejuízos eventualmente causados por fatos gerados ou atos praticados por seus funcionários, prepostos, participantes e/ou fornecedores de produtos e serviços por ela contratados, obrigando-se a indenizar o Hotel por toda e qualquer despesa oriunda de tais danos e prejuízos, em até 7 (sete) dias. 

CREDENCIAIS E VOUCHERS DE ACESSO

  • Será de responsabilidade do expositor resgatar todas as suas credenciais no portal SYMPLA da Expocine25, garantindo seu comprovante por e-mail, que dará direito ao crachá no balcão de credenciamento do evento;
  • Todas as credenciais da EXPOCINE25 (exceto as usadas para montagem/desmontagem), são nominais e não poderão ser usadas por terceiros;
  • As credenciais para as equipes de montagem e desmontagem serão fornecidos à parte das credenciais do evento;
  • Cada expositor contará com credenciais de EXPOSITOR para os times de atendimento que ficarão nos estandes. A quantidade desejada deverá ser alinhada com a PROMOTORA até o dia 15/09/2025. As credenciais de EXPOSITOR serão iguais às STANDARDS (acesso apenas à feira);
  • Os expositores deverão apresentar documento oficial com foto no balcão do credenciamento para a retirada do seu crachá;
  • Cada expositor terá direito a 3 (três) credenciais STANDARD por m² contratado, que podem ser distribuídos a convidados, parceiros e clientes; Estas credenciais também precisam ser resgatadas antecipadamente no SYMPLA e retiradas no balcão de credenciamento mediante apresentação de documento oficial com foto;
  • Para qualquer aquisição de credencial PREMIUM, que dá acesso à programação no CINE MARQUISE, o expositor terá 25% de desconto sobre o valor do lote vigente.

DIVULGAÇÃO À IMPRENSA

Contatos e releases por meio da Assessoria de Imprensa do Evento: Responsável: Renata Vomero 

E-Mail: renata.vomero@tonks.com.br

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidades assumidas com a PROMOTORA, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área que lhe for alugada, incluindo compartilhamento de logotipagem;
  • A PROMOTORA não será responsável por quaisquer danos, avarias, prejuízos, furtos de produtos, materiais e equipamentos expostos pelo participante ou por terceiros contratados em seu estande, durante o período integral do evento, ou seja, montagem, realização da feira e desmontagem;
  • O expositor deverá manter seu estande em funcionamento por todo o período da feira, com pessoal capacitado para a operação. Não 

serão permitidas obras ou desmontagens nos estandes antes e/ou durante a feira;

  • É expressamente proibido pendurar ou sustentar banners ou qualquer outro objeto na montagem básica, colar logotipo na parede e vitrines;
  • Não é permitido manter malas ou objetos pessoais espalhados pelo estande. Estes deverão ser guardados pelo participante;
  • É absolutamente vetada a exposição, distribuição de brindes e publicidade, direta ou indireta, de quaisquer produtos e/ou serviços de empresas não participantes do evento no estande do expositor;
  • A PROMOTORA não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos, antes, durante ou depois da realização do evento, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, água, transporte público, sinistros de quaisquer espécies;
  • O expositor não deverá deixar seu estande sozinho, devendo alocar pessoas responsáveis para cuidar dos objetos durante o horário de exposição;
  • Os estandes, bens, produtos e pessoal não estão cobertos por seguro, antes, durante e depois do evento, nem na desmontagem. O responsável pelo estande deverá cuidar de seus bens e pertences;
  • Para a devida participação e disponibilidade dos espaços no evento, o expositor deverá estar quites com seus pagamentos junto a PROMOTORA;
  • O EXPOSITOR deverá manter seu cadastro atualizado junto à PROMOTORA;
  • Não será permitido colocar banners no lobby ou demais áreas sociais/comuns do local da feira;
  • Por determinação da lei é PROIBIDO FUMAR nas dependências do local (espaço de eventos, lobby, restaurante);
  • Fica estabelecido que qualquer planta baixa ou montagem para o evento deve ter aprovação prévia e expressa da PROMOTORA;
  • Não será permitida a utilização de água corrente no estande, por não haver ponto de água e esgoto;
  • Somente será permitido o transporte de material para montagem e desmontagem por meio de carrinhos de transporte com rodas pneumáticas;
  • Não será permitida a distribuição de folhetos promocionais ou material promocional na entrada do local da feira, entendendo-se como tal inclusive as calçadas e vias públicas;
  • O expositor deverá encaminhar à PROMOTORA, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento (até 01/09/2025), a relação das empresas que farão a decoração dos estandes, contendo o nome da empresa, o serviço a ser prestado e a placa do veículo;
  • É expressamente proibido pintar, aplicar cola, furar ou escavar os pisos e paredes do local da feira, ou qualquer atividade que comprometa ou danifique sua estrutura original;
  • É expressamente proibido, também, serrar, aplicar cola ou qualquer atividade que faça poeira de partículas finas ou odores que ofereçam riscos à saúde das pessoas e ao funcionamento das tubulações de ar-condicionado. Os estandes devem chegar prontos para serem montados/encaixados, e não construídos no local;
  • A PROMOTORA poderá embargar a montagem e interditar qualquer estande que não atenda às especificações deste manual e/ou que coloque em risco a segurança e suas instalações;
  • É vedada a entrada na área da feira após às 18h00. A permanência de funcionários e/ou visitantes nos estandes terá tolerância máxima de 30 minutos após o fechamento do evento;
  • Caso não seja cumprido qualquer um dos itens supracitados como INFORMAÇÕES GERAIS, a PROMOTORA se reserva o direito de aplicar multa de R$100,00 (cem reais) para cada metro quadrado contratado pelo EXPOSITOR, a cada infração identificada.

ALIMENTOS E BEBIDAS

  • Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas por terceiros para serem servidos nas dependências do Hotel;
  • Não é permitido o serviço de alimentos e bebidas nos estandes sem prévia autorização da Gerência de Eventos do Hotel;
  • Degustações e demonstrações de preparação não são permitidas sem a prévia autorização da Gerência de Eventos do Hotel;
  • Não será permitido o serviço de alimentos e bebidas de cortesia por parte de patrocinadores a visitantes. Também, não será permitida a entrada ou entrega de alimentos e bebidas no Hotel sem a prévia autorização da Gerência de Eventos do Hotel.
  • Seguir a política e tabela de preços de A&B (Alimentos e Bebidas) do Hotel Renaissance, em caso de opção por promover o serviço de alimentos e bebidas em seu espaço;

SAÍDA DE MERCADORIA

A saída de materiais, mercadorias, equipamentos, produtos etc., será autorizada através das docas de recebimento no andar G1. Não será permitida a saída de nenhum material por qualquer outra porta de saída, sem a prévia autorização da Gerência de Segurança do Hotel.

CASOS OMISSOS E INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES

  • É reservado à PROMOTORA o direito de arbitrar sobre casos omissos no presente manual, bem como estabelecer novas normas e/ou instruções complementares que se façam necessárias ao bom andamento do evento;
  • Todos os EXPOSITORES declaram estar cientes das condições deste manual e se comprometem a segui-lo integralmente, durante a realização do evento, em qualquer tempo ou situação que possa resultar dessa participação;
  • Para redimir dúvidas sobre solicitação de serviços, preenchimento de formulários, datas e horários importantes, entre em contato com a TONKS e o GRUPO SPOLA:

TONKS Responsável:
Evaristo Mesquita
Telefone: +55 35 99162-8595
Email: evaristo.mesquita@tonks.com.br

GRUPO SPOLA

Responsável: Renata Ribeiro (ReRi) Tel.: +55 11 94398-2413
E-mail: reri@grupospola.com.br

  • Todos os expositores, montadores  e prestadores de serviço  terão uma equipe de atendimento à disposição no pavilhão, durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do evento;
  • É de suma importância que o expositor mantenha seu endereço, telefones, contatos e emails atualizados para que a promotora consiga mantê-lo sempre informado sobre os procedimentos necessários para a realização do evento;
  • Em caso de qualquer alteração, o expositor deverá entrar em contato com a TONKS e o GRUPO SPOLA.

ANEXO 1

CARGA E DESCARGA – HORÁRIOS

Prezado Expositor,

Tendo em vista que em 10 de julho de 2005 entrou em vigor o DECRETO MUNICIPAL Nº 45821, regulamentado pela PORTARIA INTERSECRETARIAL SMT/SMCS Nº 002/2005 que estabeleceu horários de Carga e Descarga na cidade de São Paulo, comunicamos que os horários de entrada de caminhões nas docas situada na Alameda Jaú, nº 1620 (http://ti- nyurl.com/yx5ub2sr) são:

De segunda à sexta-feiras – das 22h00 às 06h00;

Aos sábados  – das 14h00 às 00h00;

Domingo e Feriados – das 07h00 às 22h00

Os caminhões tipo VUC – Veículo Urbano de Carga – 2,20m de largura, 5,50m de comprimento e capacidade para até 1,5 ton e o tipo VLC – Veículo Leve de Carga – 2,20m de largura, 6,30m de comprimento e capacidade para até 4,5 ton, além de caminhonetes, utilitários, automóveis e motocicletas não estão sujeitos a essa regulamentação, isto é, poderão fazer as operações de carga e descarga durante todo o dia.

Advertimos que não nos responsabilizamos pela permanência de caminhões nas proximidades do Hotel, visto que a liberação para carga e descarga nas DOCAS só será permitida conforme horários acima, e para evitarmos problemas de segurança patrimonial, a recepção dos caminhões fica condicionada ao agendamento prévio junto à organizadora do evento.

REGRAS BÁSICAS DE MONTAGEM

Prezados Exibidores,,

Seguem abaixo algumas regras básicas que devem ser cumpridas durante a montagem, realização e desmontagem dos eventos no Hotel Renaissance:

  • A área para carga e descarga se localiza na Alameda Jaú, nº 1620 – Docas (http://tinyurl.com/yx5ub2sr). Todos os materiais devem ser descarregados neste local;
  • O elevador de carga possui as seguintes medidas:
    • Altura de 2,20m
    • Largura de 2,20m
    • Profundidade de 1,20m
    • Porta de 1,05m x 2,05m
    • Carga de no máximo 1260 kg
  • É proibido o uso de pisos elevados nas dependências do Hotel em qualquer área, exceto projetos especiais encaminhados com pelo menos 45 dias de antecedência da data da montagem do evento, para que o Hotel possa analisar e dar o seu “de acordo”. Após aprovação do projeto enviado ao Hotel, solicitamos que seja colocado carpete no piso onde será instalado o piso elevado;
  • Toda e qualquer tipo de montagem deve ter forração protegendo o piso existente no local;
  • Os estandes devem manter uma distância mínima de 15 cm das paredes;
  • Sob nenhuma hipótese será admitida a demarcação, furação ou pintura sobre os pisos existentes;
  • Os cartazes, backlights, banners, faixas e stands deverão possuir estrutura própria, sendo vedados amarrações ou apoios nas estruturas, paredes, forros, teto ou rede de “sprinklers” existentes nas áreas de eventos;
  • O Hotel Renaissance, não disponibiliza de escadas para a montagem de eventos. É obrigação das montadoras trazerem escadas, bem como todo material necessário para montagem dos estandes;
  • Os prestadores de Serviço de Segurança, Limpeza e Montadores, estão proibidos de se instalarem nas áreas técnicas, como corredores técnicos de serviço, escadas de emergência, etc., para serem utilizados como depósito de materiais;
  • A energia fornecida pelo Hotel é com corrente 380v trifásica / 220v monofásica. Para tanto, a empresa responsável pela parte de elétrica do evento deve trazer tomada Steck (macho) de referência nº S-4276, 4P, 380V,329, S-4576, 4P, 380V, 63A, S-5276, 5P, 380V,32A ou nº S-5576, 5P, 380V, 63A para que assim possa distribuir a energia para os estandes ou equipamentos;
  • Recomendamos a utilização de estabilizadores para equipamentos sensíveis à variação de tensão;
  • Toda e qualquer instalação elétrica deverá ser feita através de uma empresa especializada contratada pela PROMOTORA, que estará executando toda a infraestrutura necessária para realização do evento;
  • É proibido o uso de cabos paralelos para a instalação dos pontos de energia. Somente é autorizado o uso de cabos PP (mínimo 4mm²).
  • O departamento operacional do Hotel não se responsabiliza por acidentes ou incidentes ocorridos pelo uso de fios paralelos;
  • É proibido fechar saídas de emergência, acesso aos hidrantes e extintores com materiais de montagem, estandes ou qualquer tipo de objetos durante montagem, realização  do evento e desmontagem;
  • É proibido passar cabos pelo piso em frente às saídas de emergência; caso seja necessário o mesmo deve fazer o contorno da porta;
  • A Lei Antifumo, vigente desde 07 de Agosto de 2009, proíbe o consumo de cigarros e demais produtos fumígenos nos ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. Caso sejam vistas  pessoas fumando em qualquer área do hotel, incluindo a área de Carga e Descarga, os mesmos serão convidadas a se retirar do estabelecimento;
  • Solicitamos mais uma vez que as montadoras fiquem atentas à Lei Municipal de Carga e Descarga nº 45821, em vigor desde 01/06/2005. Solicitamos que os expositores repassem esta informação às montadoras no que tange o mérito e importância da mesma;
  • Não é permitida a utilização de gás GLP nas dependências do Hotel;;
  • O serviço de internet (wireless) deve ser solicitado para a PROMOTORA pelo menos 20 dias antes da data do evento. Os pedidos devem ser feitos pelo e-mail: reri@grupospola.com.br
  • A Expocine não disponibilizará cortesias para estacionamento na montagem, nem durante o evento;
  • A PROMOTORA entregará ao expositor o espaço para montagem em perfeitas condições. Após o evento será realizada vistorias e os possíveis danos existentes no espaço serão de responsabilidade do expositor que ocupou aquela área;

Pedimos mais uma vez que fiquem atentos a estes detalhes, principalmente na conservação patrimonial em todo o perímetro.